Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará Belém, 17 de Maio de 2024


Processo No. 23051.004644/2019-95

Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS.



DESPACHO


 À PROAD,

 

    Conforme solicitação a folha de despacho nº 365 encaminhamos o presente com a justificativa a baixo em atendimento a cota n. 00085/2019/PF/IFPA/PFIFPARÁ/PGF/AGU referente a pesquisa de preço.

 

Justificativa pesquisa de preço

    Em manifestação ao questionamento realizado pela Procuradoria Federal junto ao IFPA em relação aos critérios utilizados para obtenção da pesquisa de preço dos materiais demandados neste processo. Informamos que partes dos produtos são personalizados, conforme as artes anexadas no edital. Logo, trata-se de material com caracteristicas e especificações exclusivas desta demanda, sendo inexistente outras aquisições públicas que possam servir de referência a fim de obter valores para a formação do preço estimado.

    Outros produtos não foram obtidos valores referenciais de aquisições similares realizadas no âmbito na administração pública nos últimos seis meses, conforme os parâmetros do objeto deste processo, como: Região da aquisição, quantidade adquiridas e especificações técnicas do produto.

Então, a fim de otimizar a pesquisa de preço e obter valores estimados compatíveis com as especificações exigidas no termo de referência, foi realizado pesquisa de preço direta ao fornecedor, conforme parâmetro previsto no Inciso IV, Art. 2°  da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 20 DE ABRIL DE 2017, cito:

“Art. 2º  A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:

....

IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.”

           

    Oportuno esclarecer que a Instrução Normativa supracitada estabelece que sejam “priorizados” a pesquisa de preço obtendo valores do Painel de Compras ou outros banco de dados de contratações de características similares executadas por outros entes público, mas deixando margem ao gestor ou unidade responsável pelo procedimento deliberar pelo parâmetro que irá obter o valor estimado mais fiel às exigências da contratação, desta forma, evitando a obtenção de valores inexequíveis ou superfaturados, induzindo o pregoeiro a erros no julgamento da proposta mais vantajosa na execução do certame.

    Portanto, segue o presente com as informações pertinente a esta coordenação para demais deliberações.

 

                                                                                                 Belém, 29 de julho de 2019.

 






(Autenticado digitalmente em 29/07/2019 11:14)
MILENE COELHO NERY
Reitoria/Coordenação de Compras (11.03.03.03)
TECNICO EM CONTABILIDADE


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