Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará Belém, 18 de Maio de 2024


Processo No. 23051.025694/2019-14

Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL NO ÂMBITO DO IFPA.



DESPACHO


 

 

  Á Pró-reitoria de Administração

 

      Encaminhamos o presente e solicitamos autorização para não divulgação da Intenção de registro de preço - IRP, considerando que a contratação será unificada para todas as unidades do IFPA e a gestão contratual centralizada na Reitoria. Portanto, não há necessidade de manifestação de intenção de parcipação pelos Campi. Mas permanece a necessidade de contratação pelo tipo Sistema de Registro de Preços – SRP, já que está presente as hipóteses previstas nos item I e IV do Art. 3° do DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013, cito:


“Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

.....

IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.”

 

 

   Considerando, ainda, o DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019  solicitamos que também seja definido o modo de disputa (Aberto ou Aberto e fechado) mais adequando para realização do Pregão conforme artigos 31 a 33;

   Deve-se também definir o melhor critério de julgamento (menor preço ou maior desconto) para a realização do certame, bem com o intervalo minímo entre lances caso opte-se pelo modo de disputa aberto conforme artigos 7ª e 31ª.

 

 

   Respeitosamente,






(Autenticado digitalmente em 03/03/2020 10:12)
JOEL JEFFERSON RIBEIRO SIMOES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (11.03.07)
DIRETOR


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