Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará Belém, 16 de Maio de 2024


Processo No. 23051.010486/2016-60

Assunto: EMISSÃO DE PORTARIAS



DESPACHO


D.P. nº 20/2020

 

Ao Gabinete / Magnífico Reitor

 

Encaminhamos o presente processo para conhecimento, análise e, caso julgue procedente, assinatura do SEGUNDO Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2019, referente à renovação de vigência do contrato firmado com a EMPRESA MOREIRA & ANDRADE LTDA (QUALITECK CONSULTORIA), cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de:  Atualização e controle de ativo fixo, Avaliação de bens, Inventário patrimonial e elaboração de termos de responsabilidade por setor a ser realizado para fins de atualização de inventário de bens do IFPA.

Quanto às recomendações da Procuradoria Federal no Parecer Referencial nº 00001/2019/PF/IFPA/PFIFPARÁ/PGF/AGU (fls. 696 a 706), “DOS REQUESITOS NECESSÁRIOS À PRORROGAÇÃO CONTRATUAL”, inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, estabelece que os serviços continuados podem ultrapassar o prazo de vigência do crédito orçamentário, desde que atendidos os seguintes requisitos (de “a” a “j”):

a)      Previsão expressa de possibilidade da prorrogação no Edital ou no Contrato;

- Há previsão de Prorrogação na Cláusula Terceira do Contrato (fls. 625, vol. II).

b)      Não haver solução de continuidade nas prorrogações;

- Contrato encontra-se vigente até 15 de abril de 2020, conforme Cláusula Terceira do termo de contrato. Portanto, não há de se falar em solução de continuidade da contratação.

c)      Que o serviço prestado seja de natureza continua;

- Quanto ao serviço ser de natureza continuada, consta nos autos, fls. 672, justificativa do Diretor de Administração da Reitoria de que o contrato está sendo aditivado para inclusão dos demais campi, não contemplados inicialmente. E para que não haja interrupção do serviço de atualização do inventário de bens do IFPA, há a necessidade de aditivo de prazo para que não ocorra o risco de perda de todo levantamento realizado até o momento;

 

d)      Que vise à obtenção de preços e condições mais vantajosas para Administração;

- O processo foi encaminhado para o setor competente para tal finalidade, Coordenação de Compras da Reitoria, onde foram anexadas as fls. 674 a 680, para análise de autoridade superior sobre a vantajosidade econômica da manutenção do contrato em tela, com o devido Mapa comparativo de preços às fls. 679.

e)      Anuência da Contratada;

- Consta na fls. 669 manifestação da contratada demonstrando interesse na prorrogação da avença.

f)       Manifestação do fiscal do contrato, atestando a regularidade dos serviços até então prestados;

- Consta nos autos (fls. 668) Manifestação do fiscal do contrato demonstrando que o mesmo vem sendo prestado regularmente. Além de relatório (fls. 682 e 683) discorrendo sobre a prestação do serviço e cópia da Portaria de designação, comprovando a competência para tal (fls. 681);

g)      Que o prazo de vigência total do ajuste não ultrapasse o limite de sessenta meses;

- No presente caso, trata-se da primeira prorrogação de vigência do ajuste, não alcançando, ainda, o limite de 60 meses de contratação.

h)      Se houver oferecimento de garantia, a necessidade de sua renovação;

- No contrato, não há abordagem da garantia.

i)       Manutenção das mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;

- Constam nas folhas 684 a 688, certidão do SICAF, CADIN, entre outras que comprovam que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

j)       Justificativa formal e autorização prévia da autoridade superior.

- Consta nos autos (fls. 672) justificativa e motivo, por escrito da comissão de Inventário Anual, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço.

            Aos requisitos acima, acrescentamos a previsão de recursos orçamentários, onde às fls. 693 consta a Disponibilidade Orçamentária.

Informamos ainda, que consta nos autos (fls. nº 694) autorização prévia da autoridade superior para emissão de minuta, que consta nas fls. 708 e 709, para análise. A via para assinatura digital segue em anexo.

            Sem mais a acrescentar, encaminhamos os autos para conhecimento e analise. Após, restituir a esta Coordenação para demais providências.

 

Belém (PA), 27 de fevereiro de 2020.

Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.





(Autenticado digitalmente em 27/02/2020 16:03)
CARLOS SANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
Reitoria/Coord.Contratos Convênios (11.03.03.02)
COORDENADOR


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