Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará Belém, 19 de Maio de 2024


Processo No. 23051.034789/2019-11

Assunto: SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS DE PRODUÇÃO DE ENERGIA SUSTENTÁVEL NO ÂMBITO DO IFPA.



DESPACHO


DESPACHO No 62/2019

ASSESSORIA DA REITORIA

 

N.º PROCESSO: 23051.034789/2019-11

INTERESSADO: INSTITUTO FEDERAL DO PARÁ.

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS DE PRODUÇÃO DE ENERGIA SUSTENTÁVEL NO ÂMBITO DO IFPA.

 

REF.: ADMINISTRATIVO. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO DO RDC SRP 03/2018. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ADOÇÃO DE PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ENERGIA SOLAR. APLICABILIDADE DO ART. 22 DO DECRETO N.º 7.892/13. ORIENTAÇÕES. INDICAÇÃO DE DILIGENCIAS. 

                       

                        Senhor Reitor,

                     Trata-se de processo administrativo, encaminhado a esta Assessoria para análise quanto o procedimento de adesão à Ata de Registro de Preço do RDC SRP 03/2018, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS, cujo objetivo consiste na adoção de práticas sustentáveis na Administração Pública, com instalação de sistema de captação de energia solar, visando minorar os crescentes gastos com as faturas de energia elétrica dos campi do IFPA.   

                       Cumpre ressaltar que a adesão à ata de registro de preços formalizada por outros órgãos ou entidades públicas federais não participantes do Procedimento licitatório que a originou, deve ser feita mediante a instauração de processo administrativo, observando-se os requisitos estabelecidos no art. 22 do Decreto n.º 7.892/13, o qual deve ser submetido previamente à assessoria jurídica para que seja feito o controle interno da legalidade do procedimento de adesão e da minuta do contrato dele decorrente.

                        Dessa forma, em vista da ausência de parecer jurídico, sugiro a devolução do processo para o setor de contratos, a fim de avaliar se o procedimento contemplou todas as providências necessárias.  

                        São as considerações.                            

                        Belém, 26 de dezembro de 2019.    






(Autenticado digitalmente em 26/12/2019 13:21)
WALDEMIR MONTEIRO BEZERRA
RE//DIRETORIA EXECUTIVA (11.01.08)
CHEFE


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