Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará Belém, 16 de Maio de 2024


Processo No. 23051.035552/2019-57

Assunto: SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DA FADESP.



DESPACHO


Ao Gabinete da Reitoria,

 

Em atenção ao vosso despacho e considerando o Parecer 00462/2019/PF/IFPA/PFIFPARÁ/PGF/AGU, a PROEN tem o seguinte a considerar:

a) Sobre o projeto básico 

Da recomendação de especificação, referente ao inciso III e IV do art.6º, do Decreto 7.432/2010 

“Art. 6º (...) § 1 o Os projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio devem ser baseados em plano de trabalho, no qual sejam precisamente definidos: (...)

III - os participantes vinculados à instituição apoiada e autorizados a participar do projeto, na forma das normas próprias da referida instituição, identificados por seus registros funcionais, na hipótese de docentes ou servidores técnico-administrativos, observadas as disposições deste artigo, sendo informados os valores das bolsas a serem concedidas; e

IV - pagamentos previstos a pessoas físicas e jurídicas, por prestação de serviços, devidamente identificados pelos números de CPF ou CNPJ, conforme o caso.”

"pondera-se que o inciso III pode ser perfeitamente atendido previamente, antes da contratação da fundação de apoio.Quanto ao inciso IV, porém, é possível que não se consiga atender antes da contratação, vez que se a fundação está obrigada a contratar seguindo as mesmas regras aplicáveis à Administração, não seria possível estabelecer, previamente, o número do CPF ou do CNPJ da pessoa ou empresa que será contratado pela fundação futuramente. Isso somente será possível saber quando da conclusão dos procedimentos de contratação levados a cabo pela fundação de apoio".

Cumpre-nos informar que de acordo com o plano de trabalho apresentado há o planejamento de que sejam envolvidos na ação professores de cursos profissionais de 12 campus. Os cursos embora estejam definidos ainda estão com seus planos de curso em construção bem como em definição dos professores que serão envolvidos para essa oferta considerando a propria carga horaria do docente;

A outra ação do projeto que é o Curso de Formação de Professores terá envolvimento de docentes dos campi do IFPA dentro de sua propria carga horária. Para essa ação estão previstas o contrato de:

a)  Um coordenador do curso, pois trata-se de uma oferta não regular a um campus porém com atendimento aos doze campi envolvidos no projeto.

b) pagamento de bolsa aos professores conteúdistas - que elaborarão material digital e gráfico para oferta do curso, caracterizando-se como uma ação pontual e extraordinária, não relacionada as ações regulares do docente, inclusive as que ele assumirá no projeto.

O curso começou o processo de elaboração por meio de chamada de servidores com formação na area de Educação de Jovens e Adultos para construção da proposta, elaboração do PPC, definição de estrategias, definição do quadro docente e do calendario de construção e execução das fases do projeto. Por essa razão, ainda não é possivel definir os nomes dos docentes que estarão responsaveis pela ação.

O projeto ainda prevê o lançamento de um edital para apoio a 18 projetos de inovação no ensino e cada um dos projetos deve contar com um aluno de graduação do IFPA, que deve receber bolsa em 10 parcelas, para apoiar o docente na execução do projeto.  

A Coordenação do Projeto é da titular da PROEN, que não será remunerada para isso, e o úbnico nome previamente definido e já especificado no projeto básico. 

Finalmente, o projeto prevê a contratação de uma assessoria que deve apoiar a coordenação na execução do projeto, devendo ser um profissional externo ao IFPA, pelo que se encaixa no que define o inciso IV, cujo parecer da procuradoria ja compreende que tem a definição posteriormente apresentada.

No Projeto FADESP em anexo, foi realizado maior detalhamento dessas informações conforme recomendação.

O ponto seguinte, trata de recomendação de ajuste no Contrato da FADESP, para inclusão de itens e alterações em Clausula, assim, procedeu-se a inserção do item 5.4 e 5.5 ao contrato bem como alteração da cáusula décima para acolher a recomendação:

"Recomenda-se, então, que seja inserido logo após o item 5.3, cláusula proibindo a transferência desses recursos para outras contas, inclusive de titularidade da própria FADESP. Inserir também cláusula garantido o livre acesso da conta do projeto, a qualquer momento, por parte do fiscal do contrato do IFPA, sem necessite de solicitação prévia de autorização da FADESP. Além dessas alterações contratuais, o Fiscal do Contrato deverá acessar constantemente a conta do projeto e reportar qualquer movimentação não prevista no Plano de Trabalho, inclusive decorrente de bloqueio por força de decisão judiciais para que sejam adotadas as providências cabíveis imediatamente."

Ficando apresentado o seguinte texto:

 5.4. Fica expressamente proibida a transferência desses recursos para outras contas, inclusive de titularidade da própria FADESP.

 5.5. Fica garantido o livre acesso para acompanhamento dessa conta, por parte do fiscal do contrato, sem que necessite de solicitação e autorização prévia da FADESP.

 CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

 O acompanhamento e fiscalização do presente contrato caberá a Chefe do Departamento de Educação Básica e Profissional da Pró-reitoria de Ensino: Gleice Izaura da Costa Oliveira, que deverá acessar constantemente a conta do projeto e reportar qualquer movimentação não prevista no Plano de Trabalho, inclusive decorrente de bloqueio por força de decisões judiciais para que sejam adotadas as providências cabíveis imediatamente.

Quanto ao preço cobrado pela FADESP a guisa de custos operacionais trata-se de valores praticados para ações dessa natureza, sendo compativel com a complexidade da ação a ser desenvolvida junto a doze campi do IFPA.

Compromete-se essa coordenação a anexação aos autos, posteriormente, as declarações antinepotismo,  conforme disposto no §2º, art. 2º do decreto nº 7.423/2010, bem como com as especificações de carga horaria e remuneração e composição da equipe.

No tocante a concessão de bolsas a PROEN ratifica apenas as situações ja descritas nesse parecer.

Solicito que as recomendações de aferir a disponibilidade orçamentaria, atestar o projeto proposto e ratificar a dispensa de licitação sejam apreciados e executados no âmbito dessa reitoria.

Eis o parecer.






(Autenticado digitalmente em 25/11/2019 12:45)
ELINILZE GUEDES TEODORO
REITORIA/PRO-REITORIA DE ENSINO (11.05)
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