Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará Belém, 17 de Maio de 2024


Processo No. 23051.028740/2019-29

Assunto: SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE GARRAFAS, CANECAS E LIXEIRAS



DESPACHO


 À PROAD,

   Conforme solicitação, encaminhamos o presente e informamos que a pesquisa de preço foi realizada através de empresas do ramo e sites oficiais e-commerce conforme demonstrado na pesquisa anexada e quadro comparativo nº. 21/2019 dos autos, obtendo um preço médio global de R$ 48.478,87. Justificando a metodologia da pesquisa de preço, segue:

“Considerando a natureza do objeto da contratação, que apresenta características específicas de demandas do IFPA, não há como realizar pesquisa de preço utilizando somente os parâmetros previstos nos incisos I, II do Art. 2° da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 20 DE ABRIL DE 2017.”

 

   Então, a fim de otimizar a pesquisa de preço e obter valores estimados compatíveis com as especificações exigidas no termo de referência, foi realizado pesquisa direta ao fornecedor e em sites oficiais, assim como no painel de preços conforme parâmetro previsto no Inciso IV, Art. 2° e § 1º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 20 DE ABRIL DE 2017, cito:

“Art. 2º  A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:

....

IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.”

§1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrada no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência.

   Oportuno esclarecer que a Instrução Normativa supracitada estabelece que sejam “priorizados” a pesquisa de preço obtendo valores do painel de preços ou outros bancos de dados de contratações de características similares executadas por outros entes público, mas deixando margem ao gestor ou unidade responsável pelo procedimento, deliberar pelo parâmetro que irá obter o valor estimado mais fiel às exigências da contratação, desta forma, evitando a obtenção de valores inexequíveis ou superfaturados.

 

 

   Portanto, segue o presente com as informações pertinente a esta coordenação para demais deliberações.

Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.





(Autenticado digitalmente em 10/10/2019 15:52)
MILENE COELHO NERY
Reitoria/Coordenação de Compras (11.03.03.03)
TECNICO EM CONTABILIDADE


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